Tributação autónoma

📌 O que é a Tributação Autónoma?

A tributação autónoma é um imposto adicional sobre determinadas despesas, encargos e receitas de sociedades (Código do IRC) e pessoas singulares com rendimentos empresariais e profissionais (Código do IRS), surgiu para combater situações de evasão fiscal.

Tem lugar mesmo quando a empresa não apresenta lucros. E, caso o contribuinte apresente prejuízos, a tributação autónoma pode ser agravada.

A taxa a aplicar varia conforme a despesa ou rendimento, assim como se os valores são declarados em sede de IRC ou de IRS.

💼 Que despesas estão sujeitas a Tributação Autónoma? 

A tributação autónoma incide sobre gastos imputados ao negócio, mas que não estão diretamente ligados aos bens que produz. Por exemplo:

Despesas de representação (visitas a clientes, refeições, viagens); ➡️ Taxa: 10%

Os encargos suportados com espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades deixam de qualificar como despesas de representação, deixando de estar sujeitos a tributação autónoma.

Encargos com viaturas (aquisição, combustíveis, portagens, seguros, impostos e serviços de oficina). - Viaturas elétricas não são sujeitas a Tributação dentro dos respetivos requisitos

🚗 Viaturas a gasolina ou gasóleo: 

  • Custo de aquisição inferior a 37.500€: taxa reduzida de 8%
  • Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: taxa reduzida de 25%
  • Custo de aquisição superior a 45.000€: taxa reduzida de 32%

🔌 Viaturas híbridas plug-in

Aplicável apenas a viaturas com autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km:

  • Custo de aquisição inferior a 37.500€: mantém-se a taxa de 2,5%.
  • Custo de aquisição entre 37.500€ e 45.000€: mantém-se a taxa de 7,5%.
  • Custo de aquisição superior a 45.000€: mantém-se a taxa de 15%.

⚡ Viaturas 100% elétricas

  • Mantêm-se isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os 62.500€.

Despesas não documentadas (sem documento de suporte) ➡️ Taxa: 50% ou 70% (consoante agravamento aplicável)

Ajudas de custo e compensações por deslocação em viatura própria;➡️ Taxa: 5%

Pagamentos a residentes fora do território português e enquadrados num regime fiscal mais favorável; ➡️ Taxa: 35% ou 55%, consoante a situação 
Lucros distribuídos a sujeitos passivos , total ou parcialmente isentos; ➡️ Taxa: 23%
Indemnizações ou quaisquer compensações pagas a gestores, administradores ou gerentes; ➡️ Taxa: 35%
Bónus e remunerações variáveis pagas a gestores , administradores ou gerentes. ➡️ Taxa: 35%

Tributação autónoma em sede de IRS

Os sujeitos passivos sujeitos a IRS que possuam, ou devam possuir, contabilidade organizada, estão sujeitos à tributação autónoma prevista no artigo 73.º do Código do IRS.

🧾 Empresas com Prejuízo Fiscal: Existe Agravamento? 

Sim, as taxas de tributação autónoma são agravadas quando a empresa apresenta prejuízo fiscal. No entanto, em 2025, mantém-se a suspensão do agravamento, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:

  1. A empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores;

  2. Tenha cumprido, dentro dos prazos legais, as suas obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois anos anteriores.

✅ Considerações Finais

A tributação autónoma representa um encargo fiscal adicional relevante, sobretudo em setores com uso intensivo de viaturas ou despesas de representação. O seu impacto deve ser cuidadosamente analisado no planeamento fiscal da empresa.

Se é empresário ou responsável financeiro, certifique-se de que as despesas da sua empresa estão corretamente documentadas e enquadradas, de modo a evitar taxas agravadas ou autuações fiscais.