Nova Clarificação da AT: IVA em Viaturas Elétricas, Híbridas Plug-in e GPL/GNV – O que Muda para as Empresas
A Autoridade Tributária publicou, em 21 de novembro de 2025, o Ofício-Circulado n.º 25088, que vem esclarecer de forma detalhada o enquadramento do direito à dedução de IVA associado às viaturas elétricas, híbridas plug-in e a GPL/GNV quando classificadas como "viaturas de turismo".
Estas orientações têm impacto direto na contabilidade e gestão fiscal de empresas que utilizam este tipo de veículos.
Neste artigo, resumimos os principais pontos que as empresas devem conhecer.
1. Dedução de IVA: Quando é Possível?
O IVA passa a ser dedutível apenas na aquisição ou locação de viaturas que cumpram os critérios definidos no Código do IVA e na Portaria n.º 467/2010.
Tipos de veículos abrangidos
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100% elétricos: IVA dedutível a 100%
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Híbridos plug-in: IVA dedutível a 100%
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GPL/GNV (incluindo bi-fuel): IVA dedutível a 50%
Limites de custo de aquisição (valor sem IVA)
Para que exista direito à dedução:
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62.500 € – Veículos totalmente elétricos
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50.000 € – Híbridos plug-in
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37.500 € – GPL/GNV
Se o custo da viatura ultrapassar estes limites, a dedução de IVA não é permitida, independentemente da tecnologia utilizada.
2. Atenção: Nem Todas as Despesas São Dedutíveis
Apesar de este regime ser mais favorável às tecnologias limpas, a AT reforça que apenas a aquisição ou locação das viaturas pode beneficiar da dedução.
Continuam excluídas do direito à dedução, mesmo para viaturas elétricas ou híbridas:
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despesas de manutenção e reparação
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utilização (lavagens, pneus, etc.)
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seguros
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gestão administrativa
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portagens e multas
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componentes de renting que não estejam discriminadas
Em termos práticos, isto significa que o IVA das despesas de uso e conservação permanece não dedutível.
3. Renting: O Ponto Crítico Está na Discriminação da Fatura
O ofício esclarece definitivamente um tema que gerava dúvidas há vários anos:
Fatura com valores discriminados
O IVA é dedutível apenas na componente de locação, desde que o veículo cumpra os limites legais.
Fatura com valor global
Se a renda apresentar um valor único que inclui locação, manutenção, seguro, etc.,
→ nenhum IVA é dedutível.
Este ponto exige especial atenção no momento de contratar renting ou renegociar contratos existentes.
4. Utilização Privada: Obriga a Liquidar IVA
Se o IVA for deduzido e a viatura for utilizada, ainda que parcialmente, para fins pessoais (uso privado de sócios, gerentes ou colaboradores), a empresa deve:
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apurar a proporção de quilómetros de uso privado
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liquidar IVA sobre essa utilização, por se considerar uma prestação de serviços tributável
Esta regra aplica-se tanto a viaturas próprias como em renting, sempre que haja dedução de IVA.
5. Boas Práticas para as Empresas
Para garantir conformidade com as novas orientações, recomendamos:
1. Verificar o custo real da viatura
O custo inclui todos os elementos associados (extras, equipamentos, despesas legais), mesmo que faturados separadamente.
2. Negociar contratos de renting com discriminação clara
Idealmente, a fatura deve separar:
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locação
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manutenção
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seguros
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serviços adicionais
3. Registar quilometragem quando exista uso misto
Essencial para o cálculo correto de IVA a liquidar.
4. Validar a elegibilidade antes da aquisição
Uma análise prévia evita perdas de dedução ou correções posteriores pela AT.
Conclusão
O Ofício-Circulado n.º 25088 representa um passo importante na clarificação do regime de IVA aplicável às viaturas mais sustentáveis, permitindo que as empresas planeiem melhor os seus investimentos e evitem riscos de incumprimento.
A dedução torna-se possível, mas dentro de limites rigorosos e com regras claras quanto à discriminação de custos e à utilização da viatura.
A RVR Contabilidade & Consultoria mantém-se totalmente disponível para apoiar as empresas na análise caso a caso, garantindo o correto enquadramento fiscal das suas viaturas e uma gestão eficiente do IVA.
Ver: Ofício Circulado n.º 25088 de 21/11/2025