Declaração Trimestral SS 

Segurança Social – Como Entregar a Declaração Trimestral (Trabalhadores Independentes / Empresários em Nome Individual)

A declaração trimestral é uma obrigação legal para trabalhadores independentes (TI) e empresários em nome individual (ENI) que não possuam contabilidade organizada ou, tendo-a, não optaram pelo regime de apuramento com base na contabilidade organizada.

Deve ser entregue através da Segurança Social Direta, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, reportando os rendimentos obtidos no trimestre anterior. Os valores declarados servem para calcular as contribuições mensais dos três meses seguintes.

Passo a Passo para Entregar a Declaração Trimestral

1. Registo na Segurança Social Direta

É obrigatório entregar a declaração através da plataforma Segurança Social Direta (SSD). Caso ainda não tenha acesso, deverá proceder ao registo previamente.

2. Aceder à Declaração Trimestral

  • Escolha a opção "Declaração Trimestral";
  • Indique se obteve rendimentos no último trimestre:
    • Sim: prossegue para a declaração dos valores;
    • Não: confirma a informação e conclui a declaração.

3. Preenchimento dos Rendimentos

Deverá indicar os rendimentos brutos obtidos (sem IVA) no trimestre, de acordo com a sua natureza:

  • Prestação de serviços;
  • Produção e venda de bens;
  • Outros (quando aplicável).

Para cada tipo de rendimento, indique os valores por mês (ex: janeiro, fevereiro, março).

Como é Calculado o Valor a Pagar?

1. Determinação do Rendimento Relevante

Com base na declaração trimestral, o rendimento relevante é apurado da seguinte forma:

  • 70% dos rendimentos provenientes de prestação de serviços;
  • 20% dos rendimentos provenientes da produção e venda de bens.

2. Base de Incidência Contributiva

O rendimento relevante é dividido por três, para obter o valor mensal médio, chamado de base de incidência contributiva.

3. Aplicação da Taxa Contributiva

À base de incidência aplica-se a taxa contributiva de 21,4% (em vigor em 2025 para trabalhadores independentes).

✅ Exemplo Prático 1 – Prestador de Serviços

O José, trabalhador independente, teve os seguintes rendimentos no 1.º trimestre:

  • Janeiro: 2.500€
  • Fevereiro: 1.500€
  • Março: 2.000€
  • Total: 6.000€

Cálculo:

  1. Rendimento relevante: 70% de 6.000€ = 4.200€
  2. Base de incidência mensal: 4.200€ ÷ 3 = 1.400€
  3. Contribuição mensal: 1.400€ × 21,4% = 299,60€

Caso Especial: Trabalhador por Conta de Outrem + Atividade Independente

Se acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem, poderá estar dispensado de entregar a declaração e de pagar contribuições, se se verificar:

  • Recebe salário como trabalhador por conta de outrem igual ou superior a 522,50€ (valor do IAS 2024);
  • O rendimento relevante médio mensal da atividade independente não ultrapassa 2.090€ (4 x IAS).
🔸 IAS 2024 = 522,50€

✅ Exemplo Prático 2 – Atividade Mista

A Maria presta serviços em regime independente e também trabalha por conta de outrem com salário mensal superior a 510€. No último trimestre obteve 10.000€ em serviços.

Cálculo:

  1. Rendimento relevante: 70% de 10.000€ = 7.000€
  2. Base mensal: 7.000€ ÷ 3 = 2.333,33€
  3. Excedente face ao limite de isenção: 2.333,33€ – 2.090€ = 243,33€
  4. Contribuição mensal: 243,33€ × 21,4% = 52,07€

Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica, fale connosco! A  equipa da RVR Contabilidade está pronta para o ajudar a cumprir todas as suas obrigações com tranquilidade e segurança