Declaração Trimestral SS
Segurança Social – Como Entregar a Declaração Trimestral (Trabalhadores Independentes / Empresários em Nome Individual)
A declaração trimestral é uma obrigação legal para trabalhadores independentes (TI) e empresários em nome individual (ENI) que não possuam contabilidade organizada ou, tendo-a, não optaram pelo regime de apuramento com base na contabilidade organizada.
Deve ser entregue através da Segurança Social Direta, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, reportando os rendimentos obtidos no trimestre anterior. Os valores declarados servem para calcular as contribuições mensais dos três meses seguintes.
Passo a Passo para Entregar a Declaração Trimestral
1. Registo na Segurança Social Direta
É obrigatório entregar a declaração através da plataforma Segurança Social Direta (SSD). Caso ainda não tenha acesso, deverá proceder ao registo previamente.
2. Aceder à Declaração Trimestral
- Escolha a opção "Declaração Trimestral";
- Indique se obteve rendimentos no último trimestre:
- Sim: prossegue para a declaração dos valores;
- Não: confirma a informação e conclui a declaração.
3. Preenchimento dos Rendimentos
Deverá indicar os rendimentos brutos obtidos (sem IVA) no trimestre, de acordo com a sua natureza:
- Prestação de serviços;
- Produção e venda de bens;
- Outros (quando aplicável).
Para cada tipo de rendimento, indique os valores por mês (ex: janeiro, fevereiro, março).
Como é Calculado o Valor a Pagar?
1. Determinação do Rendimento Relevante
Com base na declaração trimestral, o rendimento relevante é apurado da seguinte forma:
- 70% dos rendimentos provenientes de prestação de serviços;
- 20% dos rendimentos provenientes da produção e venda de bens.
2. Base de Incidência Contributiva
O rendimento relevante é dividido por três, para obter o valor mensal médio, chamado de base de incidência contributiva.
3. Aplicação da Taxa Contributiva
À base de incidência aplica-se a taxa contributiva de 21,4% (em vigor em 2025 para trabalhadores independentes).
✅ Exemplo Prático 1 – Prestador de Serviços
O José, trabalhador independente, teve os seguintes rendimentos no 1.º trimestre:
- Janeiro: 2.500€
- Fevereiro: 1.500€
- Março: 2.000€
- Total: 6.000€
Cálculo:
- Rendimento relevante: 70% de 6.000€ = 4.200€
- Base de incidência mensal: 4.200€ ÷ 3 = 1.400€
- Contribuição mensal: 1.400€ × 21,4% = 299,60€
Caso Especial: Trabalhador por Conta de Outrem + Atividade Independente
Se acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem, poderá estar dispensado de entregar a declaração e de pagar contribuições, se se verificar:
- Recebe salário como trabalhador por conta de outrem igual ou superior a 522,50€ (valor do IAS 2024);
- O rendimento relevante médio mensal da atividade independente não ultrapassa 2.090€ (4 x IAS).
🔸 IAS 2024 = 522,50€
✅ Exemplo Prático 2 – Atividade Mista
A Maria presta serviços em regime independente e também trabalha por conta de outrem com salário mensal superior a 510€. No último trimestre obteve 10.000€ em serviços.
Cálculo:
- Rendimento relevante: 70% de 10.000€ = 7.000€
- Base mensal: 7.000€ ÷ 3 = 2.333,33€
- Excedente face ao limite de isenção: 2.333,33€ – 2.090€ = 243,33€
- Contribuição mensal: 243,33€ × 21,4% = 52,07€
Se tiver dúvidas sobre a sua situação específica, fale connosco! A equipa da RVR Contabilidade está pronta para o ajudar a cumprir todas as suas obrigações com tranquilidade e segurança.